A VINCULA O CONSTITUCIONAL DE RECURSOS PARA A EDUCA O
OS (DES)CAMINHOS DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONALi
Janaina S.S. Menezes / Unirio
Este estudo tem por objetivo analisar o ordenamento legal relacionado à vinculação de recursos para a educação, disposto em diferentes Constituições Federais – CF 1934, CF 1937,
CF 1946, CF 1967 e CF 1988. Além disso, busca refletir sobre as nuances políticas que se interpuseram àquelas determinações, uma vez que o período que abarcou a elaboração das diferentes Cartas constitucionais brasileiras foi envolto por cenários políticos diferenciados em que governos ditatoriais e militares se intercalaram a períodos de redemocratização do
País.
O estudo comprova que o financiamento da educação básica pública no País, especialmente a partir da Constituição Federal de 1934, tem sido marcado pela busca da vinculação constitucional de um percentual mínimo de recursos para a educação. Revela que num contexto em que as determinações constitucionais referentes à educação resultaram do
“embate de diferentes correntes de posições antagônicas, de concepções que prevaleceram, dos avanços possíveis ou dos retrocessos nas relações Estado/Educação em diferentes períodos da nossa história” (CAMPOS e CARVALHO apud BOAVENTURA, 2001, p.192) -, de acordo com os percalços dos caminhos, a vinculação constitucional de recursos foi marcada por avanços e recuos, sendo que, conforme comprovado, de maneira geral, os avanços sobrepuseram-se.
Partindo do entendimento de que a