Como avaliar uma prestacao de contas do fundeb
1. Introdução Prestar contas é dever constitucional de qualquer administrador público. Todo administrador do erário deve ter em mente que, além de um dever constitucional, prestar contas é um dever moral e cívico.
Conforme a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
Divulgar a aplicação dos recursos públicos é devolver aos legítimos interessados o poder de fiscalizar, originariamente pertencente à sociedade. 2. Definição, Composição, Caracterização e Vigência Do Fundeb
3.1 O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.
A implantação do Fundeb foi iniciada em 1º de janeiro de 2007 e realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo funcionou com todo o universo de alunos da educação básica pública