Imunidade do Sistema S
EM SUA NATUREZA JURÍDICA
FLÁVIO DA SILVA POSSA 1
RESUMO: O presente trabalho visa apresentar elementos jurídicos com
objetivo de demonstrar que as entidades do Sistema “S” são excluídas da tributação por impostos de quaisquer dos entes da Federação brasileira independente da demonstração dos requisitos existentes no art. 14 do Código Tributário Nacional, uma vez considerada sua natureza jurídica como uma entidade paraestatal, criada ou autorizada por Lei para exercer atividade de ensino e assistência social sem fins lucrativos mantida por recursos parafiscais. Para se chegar a esta conclusão serão analisados alguns elementos conceituais, jurídicos e jurisprudências. …exibir mais conteúdo…
Dentre os diversos serviços sociais criados para atender as necessidades setoriais, especificamente para atender o desenvolvimento da indústria encontram-se o Serviço Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – SENAI que possui entre seus principais objetivos o desenvolvimento da educação da assistência social e qualificação profissional do trabalhador para as indústrias, e assim situam-se como entidades de cooperação à ação sócio-educacional desenvolvida pelo Poder Público3.
Havendo, contudo hipótese restritiva ao reconhecimento a imunidade das entidades educacionais e assistenciais diante da necessidade de demonstrar atuarem sem fins lucrativos, tal exigência traduziu-se no atendimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.4
Sendo assim, o ponto central da discussão e objeto do estudo tange-se em demonstrar que o reconhecimento da imunidade tributária a impostos do Serviço
Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, não está absolutamente ligado a demonstração do atendimento dos requisitos do art. 14 do CTN, mais sim expresso em sua própria natureza jurídica.
1 A NATUREZA JURÍDICA DO SISTEMA “S”
A primeira investigação que deve ser empreendida a fim de se verificar o regime de imunidade tributária que a Constituição reservou ao SESI e ao SENAI é a natureza jurídica destas entidades,