Açao possessoria no direito do trabalho
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I (TURMA 7 DIM)
FLAVIO AUGUSTO TRAJANO COELHO
PAULO SEBASTIÃO FREITAS RODRIGUES
WILLEM CASSIO MARQUES
AÇÃO POSSESSÓRIA NO DIREITO DO TRABALHO
Macapá-Amapá
2013
Introdução
Em uma nova era de direitos em que está visivelmente, a mutação de diversos institutos jurídicos. O cabimento das ações possessórias na seara juslaboral está inserida nesse contexto. Nesse passo, insta mencionar que a Emenda Constitucional nº 45/2004 proporcionou significantes reformas no Poder Judiciário aí incluso a inovação de diversos institutos na Justiça do Trabalho. Desse rol de inovações, a questão do ajuizamento da ação possessória na Justiça do …exibir mais conteúdo…
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em