Efeitos da Posse
Dentro do ordenamento jurídico pátrio, são vários os efeitos da posse, entre elas, o seu próprio exercido através dos interditos possessórios. Vamos discorrer sobre este tema em específico, apoiando-se nos ensinamentos da doutrina, em especial de Maria Helena Diniz.
Palavras-chave: Posse. Efeitos. Interditos Possessórios. Ações Possessórias.
Sumário
1)Introdução 2) Ações Possessórias ou Interditos Possessórios 2.1) Manutenção de Posse 2.2) Reintegração de Posse 2.3) Interdito Proibitório 2.4) Nunciação de Obra Nova 2.5) Ação de Dano Infecto 2.6) Embargo de Terceiro Senhor e Possuidor. 3) Considerações Finais. 4) Referências
1. Introdução Os efeitos da posse são as consequências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas …exibir mais conteúdo…
Interessante notar que, com o advento da lei n. 9.099/95, e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, tendo competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, assim, no entendimento da doutrinadora, é perfeitamente possível que as ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor da causa não ultrapasse quarenta salários-mínimos sejam processados perante os supracitados juízos.
Passamos agora, a explanação das ações admitidas por nosso ordenamento jurídico que visem defender a relação possessória.
2.1 Ações de Manutenção de Posse É meio de que se pode servir o possuidor que sofrer turbação, isto é, o embaraço ao livre exercício da posse. Encontra arrimo no art. 1210, 1ª parte do Código Civil, podendo ainda, conforme preceito os arts. 926 a 931 do Código Processual Civil, receber indenização dos danos sofridos e obter cominação de pena no caso de danos sofridos5. É possível até mesmo, se, havendo má fé do turbador, remover ou demolir construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. O possuidor que sofre o embaraço em sua posse propõe ação de manutenção, provando a existência da posse e a turbação (CPC, art. 927); sem discutir a qualidade do direito do turbador, nem a natureza ou profundidade do dano, requerendo ao magistrado a expedição do competente mandado de manutenção (CPC arts. 928 e 929).
A jurisprudência do Egrégio