Ações para cumprimento de obrigação de fazer e entrega de coisa.
Execução Civil. Impugnações.
Obrigação de incorporar e Obrigação de Entrega de Bem Imóvel.
Análise jurisprudencial
1. O sistema da nova execução civil
- sistema dualista x sistema monista
- reunião de processo e estabelecimento do processo sincrético
- processo de conhecimento e processo de execução: fases de um mesmo processo.
- Títulos Executivos Judiciais
1.1. Liquidação de sentença
- cálculos
- arbitramento
- artigos
1.1.1 Decisão
- decisão interlocutória, passível de agravo
1.2. Cumprimento de Sentença x Tutela Específica
- art. 475-I
1.2.1. Arts. 461 e 461-A: aplicação das medidas de apoio
- Classificação das ações e seu reflexo nas sentenças
- conteúdo declaratório, condenatório e “mandamental”
- sentenças autoexecutáveis e sistema de pressão psicológica
- substituição da tutela específica pelas perdas e danos (art. 461, §1º, do CPC): única hipótese de execução (arts. 475-J e seguintes do CPC).
- nas obrigações de entregar coisa, cabe ao credor indivualizá-la, se lhe couber a escolha, já na petição inicial – sendo do devedor a escolha, será citado para entregá-la já individualizada
- nestas, não cabem embargos nem mesmo para retenção de benfeitorias.
| |0000558-40.2010.8.26.0060 Apelação |
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