Trab
JAIANE RABELO MORONA
MARIA MAIANE NERES
MATHEUS AYRICKE MOREIRA
RAYMISON RICARDO M. GALVÃO
SHEILA REGINA MORAES BORGES
DIREITO DAS SUCESSÕES
DOS LEGADOS
Porto Velho/RO
2015.1
BARBARA FOGAÇA DE MELLO
JAIANE RABELO MORONA
MARIA MAIANE NERES
MATHEUS AYRICKE MOREIRA
RAYMISON RICARDO M. GALVÃO
SHEILA REGINA MORAES BORGES
DIREITO DAS SUCESSÕES
DOS LEGADOS Artigo apresentado como requisito para obtenção de nota parcial da disciplina de Direito Civil - Sucessões, pelo curso de Direito da Faculdade De Rondônia-FARO.
Sob orientação da professora Maria Lídia Gonçalves Brito.
Porto Velho/RO
2015.1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. RESUMO 5
3. CONCEITO 6
4. OBJETO 7
5. SUJEITOS 8
6. MODOS DE INSTITUIÇÃO 9
7. ESPÉCIES 12
8. EFEITOS DOS LEGADOS E SEU PAGAMENTO 14
9. DA CADUCIDADE DOS LEGADOS 17
10. CONCLUSÃO 21
11. REFERÊNCIAS 22
INTRODUÇÃO
Em que pese, primeiramente faz-se mister distinguir o instituto da herança do legado. Nesse passo, pode-se assinalar que herança abarca a sucessão legal ou testamentária, compreendendo a universalidades dos bens do de cujus ou, ainda, uma quota-parte ideal deles. Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha. Dessa maneira, o herdeiro sucederá o auctor sucessionis em seus direitos, obrigações e até