Ação ex empto
José João,brasileiro, casado,assistente administrativo, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º1.234.567-8, inscrita no CPF/MF sob n.º123.456.789.12, residente e domiciliada na Rua Paraná, por sua Advogada (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO EX EMPTO
DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM ÁREA VENDIDA MENOR DO QUE CONSTANTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. em face de Maria Joana,brasileira, viúva, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. n.º 1.222.333-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 111.222.333.44, residente e domiciliado na Avenida Brasil, pelos motivos de fato e direito a seguir …exibir mais conteúdo…
2.2.2. Processo: 963051-5.
Relator: Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira. Acórdão: 33241. Fonte: DJ: 1061. Data Publicação: 19/03/2013. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/01/2013.
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados, integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por CARLOS ROBERTO DELLAROSA e ADRYANE ARAUJO, e conhecer e negar provimento ao recurso interposto por ITAU UNIBANCO S/A, nos termos da fundamentação supra. EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZDO NA INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS EMERGENTES E PERDAS E DANOS APELAÇÃO - PEDIDO DE LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - VALOR A SER ARBITRADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DA REGRA APLICÁVEL PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §3º, DA LEI ADJETIVA AO INVÉS DO §4º DO MESMO DISPOSITIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INTERESSE DE AGIR RECHAÇADAS - ANÁLISE DO