Direito civil iii - resumo 421 ao 480
6197 palavras
25 páginas
DOS CONTRATOS EM GERALO que é um contrato? Contrato é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar, transferir ou extinguir direitos.
1. Principiologia do Direito Contratual
a) Principio da autonomia da vontade privada
É a liberdade de se celebrar contrato, de contratar, com quem quiser, quando quiser e como quiser. (Art. 104, CC).
Exceções: Concessionárias e permissionárias de Serviço Público; Seguro obrigatório DPVAT.
b) Princípio da função social do contrato (Art. 421, CC)
É uma norma, cláusula geral da natureza principiológica, que determina que um contrato não deva beneficiar as partes contratantes, mas sim toda a sociedade.
Tríplice Função do contrato
1. O contrato …exibir mais conteúdo…
Pacta corvina
FASES DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Em regra são 3 fases, de acordo com a maioria dos doutrinadores
1. Negociações preliminares/tratativas prévias/puntuação
Fase de conversações prévias, sondagens, estudos. Não cria vinculação jurídica entre os contratantes. Em regra não gera responsabilidade. Só no campo da responsabilidade extracontratual (aquiliana) um dos participantes poderá pretender a responsabilização do outro, em razão de desistência injustificada após a criação de expectativas que levaram a despesas a parte contrária.
2. Proposta/oferta/policitação
Proposta é uma receptícia de vontade, dirigida por uma pessoa a outra (com quem pretende celebrar um contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar.
3. Aceitação/Oblação
A aceitação é a manifestação da vontade, expressa ou tácita, da parte do destinatário de uma proposta, feita dentro do prazo, aderindo a esta em todos os seus termos, tornando o contrato definitivamente concluído, desde que chegue, oportunamente, ao conhecimento do ofertante.
4. Alteração do conteúdo do contrato
Momento em que se poder incluir ou excluir algumas clausulas contratuais.
5. Cumprimento e extinção do contrato
Momento em que os contratos poder ser cumpridos eu extintos.
Art. 427, CC
A proposta de contrato obriga o proponente, isto é, quem propôs tem que cumprir. Deve ser lida: a proposta do contrato, desde que séria e consciente, obriga o