Ações Petitorias
O objetivo das ações petitórias é a defesa da propriedade, ou seja, o reconhecimento e reintegração da pessoa, que impetrou tal ação, no seu domínio. São aquelas em que o autor da ação já é o proprietário da coisa, mas ele não tem a posse do bem, ele a deseja. Tem como fundamento o direito de domínio. Todas as ações que objetivam defender o direito de propriedade, ou direito real, que tenham sido transgredidos ou possam ser, reconhecendo, protegendo e podendo ser exercido livremente será uma ação petitória. Alguns exemplos de ações petitórias são: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto.
Ação Reivindicatória
De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o proprietário tem o direito de recuperar a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Tal ação só compete ao proprietário que não tem a posse contra possuidor que não tem a propriedade. Pode ser utilizada quando alguém está privado da coisa que lhe pertence e quer retoma-la de quem a possui ou a detém injustamente.
Ação de Usucapião
De acordo com o art. 1.241 do Código Civil, o possuidor pode pedir ao juiz que seja declarada adquirida, pelo usucapião, a propriedade imóvel. O autor deve expor o fundamento do pedido e juntar a planta da área usucapienda, podendo ser substituída por croqui se houver nos autos do processo elementos suficientes para identificar o imóvel. Para que haja ação, devem ser obrigatoriamente