Ação de concessão de auxilio-doença c/c pedido de tutela antecipada
ESTELITA MARIA RICARDO DOS SANTOS, casada, faxineira, portadora da carteira de identidade n° 2171084, expedida pelo SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 289.730.114-72, residente e domiciliada na Rua Geraldo M. Oliveira, casa 10, Aeroporto, Macaé/RJ, CEP, 27900-000, Tel.: (22) 2772-5864/9772-0149, através do escritório de Assistência Jurídica Gratuita - ESAG, estabelecido na Rua Luis Carlos Almeida nº 113, Granja dos Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP 27.930-050, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - …exibir mais conteúdo…
DO DIREITO
A Lei Federal nº 8213, de 24 de julho de 1991, com suas posteriores alterações, elenca em seu artigo 18, as prestações e benefícios devidos aos segurados, dentre os quais encontra-se o Auxílio-Doença (artigo 18, inciso I, alínea e).
A mesma lei, em seu artigo 59, dispõe que: “o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Nota-se, assim, que a Autora cumpre integralmente os requisitos elencados em lei e que, apesar de cumprir todos os requisitos legais, a autora não está recebendo o auxílio-doença, pois na perícia não foi encontrada nenhuma incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
A manutenção dessa política interna do INSS em conceder a Alta Programada além de ilegal, por violação à Lei 8.213/91, afronta ainda as garantias constitucionais de prevalência à vida, à saúde e a incolumidade física e mental de todos e em especial da classe trabalhadora:
a) Constituição Federal:
Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do