Ação de alimentos antonio pedro
Antônio Pedro, nacionalidade....., viúvo, profissão....., portador do documento de identidade no. ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o no. ..., residente e domiciliado na ..., cidade de Daluz, estado....., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a seguinte
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de Arlindo, sobrenome, nacionalidade....., estado civil......, profissão....., portador do documento de identidade no. ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o no. …exibir mais conteúdo…
Impossibilitado de trabalhar, aos 72 anos de idade, passa atualmente por grandes dificuldades financeiras e sobrevive da ajuda de parentes e vizinhos.
Mais se agrava a situação do requerente quando se considera que em nada lhe socorre o filho, único e legítimo, impondo, ao requerente, uma situação de abandono sentimental e material.
Desta forma, ciente dos direitos que lhe garante a Constituição Federal de 1988, razão de sua idade avançada, da indiferença e do abandono a que foi relegado e da situação de extrema necessidade em que se encontra, não restou ao requerente outra alternativa, senão a de buscar a tutela jurisdicional para ser amparado por seu único filho. II. Dos Direitos
A Lei no. 5.478/68 sustenta o pedido do autor em seu artigo 2º., bem como o vigente Código Civil dispõe o seguinte em um de seus artigos:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Assevera tal dispositivo que a lei garante ao autor a concessão do presente pleito, além disso, a Lei no. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu texto acolhe o pedido, conforme será demonstrado à seguir:
“Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.”
“Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”
O pedido