Ação de alimentos
COM PRIORIDADE.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03.
ANTÔNIO PEDRO, idoso, brasileiro, viúvo, RG, CPF, residente e domiciliado à rua, numero, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, VICTOR DUARTE OAB XXX, MARCOS ROCHA OAB XXX, LEONARDO ALMEIDA OAB XXX E WENDER JUNNE OAB XXX, conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ARLINDO, brasileiro, casado, empresário, residente à endereço, com exercício proficional à endereço, demais qualificações desconhecidas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
ANTÔNIO PEDRO, hoje com 72 anos de idade, …exibir mais conteúdo…
REJEITADA A PRELIMINAR, APELO IMPROVIDO. 5 FLS.”
(Apelação Cível Nº 70003336237, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 28/11/2001).
No presente caso, o filho não tem demonstrado preocupação com a saúde, qualidade de vida e alimentação de seu genitor, mesmo sendo sua (réu) a