Direito de Desistência
Art. 49. "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio".
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa física ou jurídica que adquirir produto ou serviço como destinatário final pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Assim, ao efetuar compras via internet, telefone ou em sua residência, por exemplo, pode o consumidor desistir imotivadamente da operação no prazo de 7 dias, ainda que já tenha pago pelo bem ou serviço, sem estar sujeito a multa ou qualquer outro encargo; devendo, o vendedor, restituir o valor pago integralmente, seja a vista ou através de estorno.
Tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concedia ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas (menor do que o já estabelecido no CDC), ainda que esta