AÇÃO DECLARATÓRIA
AIRTON CORREIA DE ARAUJO, brasileiro, casado, topógrafo, portador do CPF 345 256 371-53 e RG 384 979 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Paraíba, nº 2794, na cidade de Curvelândia/MT. SUELY PEREIRA LEAL DE ARAÚJO, brasileira, casada, professora, portadora do CPF 361 982 001-59 e RG 2 327 160-4 SSP/MT, residente e domiciliada na rua Paraíba, nº 2794, centro, na cidade de Curvelândia/MT, CEP 78 237-000 e ELIAS MENDES LEAL FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 354 096 061-91 e RG 497 948 SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Mirassol D´Oeste/MT, na rua Francisco Assis Diniz, nº 4 297, centro, CEP 78 280 000, via seus advogados que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, com arrimo no art. 4º, I, do CPC e art. 1499, do CC e demais legislação atinente à espécie, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DE HIPOTECA c.c OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CGC sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul, quadra 04, bloco C, lote 32, Edifício sede III, na cidade de Brasília/DF, através da Agência de Cáceres/MT, inscrita no CGC 00.000.000/0184-81, com sede na R.Cel. Jose Dulce, 234, Centro, CEP 78 200 000, o que faz na forma dos fatos a seguir