Ação declaratória de tempo de serviço
ISABEL ALVES REIS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG. nº 8.194.744 – SSP/SP, inscrita no CPF. sob o nº 163.710.278-09, nascida em 05.06.1953, NB nº 41/164.590.605-9, residente e domiciliada na Rua Professora Hasegawa, nº 1.561 – ap. 13 – Bloco D – Colonia – CEP. 08260-090 – São Paulo - SP, por sua advogada infra assinada, conforme procuração inclusa, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO c.c. CONDENATÓRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO c.c. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em …exibir mais conteúdo…
(TRF2ª R. - AC - Proc. 200202010119302 - RJ - 1ª T especial - Rel. Juiz Sérgio Feltrin Correa - DJ. 18.05.2005, p.261) (g.n.)
O próprio INSS, conforme faz prova cópia do processo administrativo em anexo, fez anotação da não inclusão do tempo de serviço acima, deixando de considerar as anotações em sua CTPS, e exigindo a apresentação de outros documentos (relação de salários com discriminação das parcelas), para aí então a Autora pedir revisão do benefício.
Acontece, porém, que os vínculos acima, estão devidamente comprovados nas CTPS juntadas e por se tratar de registros com mais de 40 (quarenta) anos, muitas das empresas nem existem mais, ficando a Autora impossibilitada de fornecer documentos complementares, apesar das diligências realizadas nesse sentido.
Assim, há de se ver que, após tanto tempo, só restou a parte autora socorrer-se desta Justiça Especializada a fim de ver, finalmente, seu direito garantido.
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
É possível a concessão de liminar, nos casos de possibilidade de dano irreparável ao direito em conflito, decorrente da natural morosidade na solução da lide. Sendo assim, com a novel redação do art. 273 do CPC, a tutela antecipada vê-se ainda mais consagrada, em conjunto com o atual sistema processual civil, que alberga, amplamente, a hipótese de concessão do bem da vida ab initio.
Há dois pressupostos básicos que