AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA
FULANO DE TAL, QUALIFICAR vem, respeitosamente, perante V. Exa, através de seu bastante procurador, propor a presente.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, e 81 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, em face da EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado sediada na Rua José Calil Ahouagi, 722 Centro Juiz de Fora / MG CEP: 36.060-080, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal pelos motivos que passa a expor:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1060/50)
Nos termos da lei 1060/50, requer a autora a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de sua família.
1.2 – A prioridade na tramitação de processo, sendo a autora portador de idade avançada, conforme faz prova documento anexo.
2 - DOS FATOS
De início, cumpre esclarecer que a relação jurídica em questão se classifica como sendo de consumo, estando sob a égide das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, e por se tratar de relação de consumo, é aplicável o art. 6º, VIII, do CDC, com a inversão do ônus da prova, motivada pela hipossuficiência da parte autora,