Revisional de contrato bancário emp´restimo consignado

4114 palavras 17 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE xxxxxxxxx (SP)

PROCESSO Nº INICIAL
AÇÃO: REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx

brasileiro, convivente, portador da cédula de identidade Rg SSP/SP nº xxxxxxx- MAer CPF/MF Nº xxxxxxxxxx , residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, Jardim xxxxxxxx - xxxxxx/SP vem, via de seu procurador infrafirmado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Em face de

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
Com endereço na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4440
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6. O TJRS determinou ainda que naqueles casos onde existam diversos credores deverá ocorrer um rateio da margem consignável (30%) entre os mesmos, sendo que as diferenças resultantes da diminuição das parcelas deverão ser cobradas no futuro e sem juros, vez que o ato de conceder empréstimos com desconto em folha acima das margens consignáveis é ilegal, de forma assim que os empréstimos deverão ser alongados.

7. Neste sentido já se manifestou também o STJ

STJ. "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento de sua família. 2. Recurso ordinário provido." (Quinta Turma, RMS 21380/MT, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 15/10/2007.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.418.426 - RS (2011/0135420-4) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : MRL ADVOGADO : GABRIEL RODRIGUES GARCIA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que

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