O POVO DE ISRAEL SUPEROU NA LÍRICA TODOS OS OUTROS POVOS. CANTOU DESDE MOISÉS ATÉ CRISTO. OS SALMOS SÃO HINOS SAGRADOS POR MEIO DOS QUAIS O POVO DE DEUS COSTUMAVA LOUVAR O ALTÍSSIMO, IMPLORAR SUA MISERICÓRDIA, AGRADECER BENEFÍCIOS RECEBIDOS E RECORDAR PRODÍGIOS DE SUA PATERNAL PROVIDÊNCIA EM FAVOR DE ISRAEL. FORAM COMPOSTOS POR DIVERSOS ESCRITORES SAGRADOS, SENDO DAVID O AUTOR DE SUA MAIOR PARTE. OS HEBREUS DENOMINAVAM ESSES CANTOS THEHILLIM (HINOS) QUE MAIS TARDE PASSARAM A SE CHAMAR SALMOS, POR
PARECER Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2013 CONSULENTES: Aquiles de Ítaca, Heitor de Ílion e Deméter de Rodes. HISTÓRICO Em 15/02/2013, foi-me feita consulta acerca de matéria de Direito, tal como passo a expor. A questão gira em torno do testamento de Cronos de Gaia. O referido testador que não possuía filhos vivos, nem ascendentes, tampouco cônjuge, solicitou a Hiperíon que lhe redigisse testamento particular. O testamento foi ditado por Cronos e escrito por Hiperíon. Dentre
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 6ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO. PROCESSO: 5231514.57.2013.8.09.0053 xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua BF-10, qd.14 lote 26. Bairro Floresta, Goiânia-GO, neste ato representado por seu sócio-gerente, o Sr. , brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG. n.º xxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx
Breve Introdução As palavras que constituem o nosso patrimônio léxico podem ser: 1- de origem latina 2- de formação vernácula 3- de importação estrangeira A maioria das palavras da língua portuguesa são provenientes do latim vulgar, isto é, o latim falado pelo povo, que os romanos introduziram na Lusitânia, duzentos anos antes de Cristo. Entre as palavras de origem latina, umas datam do período de formação do idioma, entre os séculos VI e XI, aproximadamente;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS – MA. Assistência Judiciária Gratuita – Lei. 1.060/50 LIDYENE CAMELO FERREIRA, brasileira, casada, administradora de empresas, portador do CPF sob nº 958.666803-78 (doc. 02), com endereço à Rua Santa Quitéria, Quadra 49, n.° 03, Jardim Eldorado, São Luís/MA, CEP: 65.067-392 (doc. 03), fone-fax: (98) 8824.4102, por sua advogada infra-assinado (doc. 01), com Escritório Profissional
Trabalho de Instituição de Direito. Considerações iniciais. A vida é uma sucessão de fatos. O nascimento e a morte, o nascer e o pôr do sol, o ritmo das marés – tudo que nos cerca, são fatos. Porém, há fatos que têm valor para a vida humana e outros que são irrelevantes. Se o fato interfere direta ou indiretamente nas relações humanas, afetando seu equilíbrio, são editadas normas jurídicas. É uma necessidade social. Diz-se, então, que a norma jurídica atua sobre os fatos que compõem o mundo
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA – UEPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA – DAEC CURSO: ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA: ÉTICA E POLITICA RESUMO DO LIVRO: ÉTICA A NICÔMACO Admite-se geralmente que toda arte e toda investigação, assim como toda ação e toda escolha, teem em mira um bem qualquer; e por isso foi dito, com muito acerto, que o bem é aquilo a que todas as coisas tendem. Mas observa-se entre os fins uma certa diferença: alguns são atividades
autores explicam que o objetivo visado foi analisar alguns dos vícios mais graves que se têm no ensino do direito em nosso País, quais sejam o respeito excessivo ao argumento de autoridade e a falta de uma cultura que fomente a análise crítica e a livre discussão de ideias. Explanam que as aulas exclusivamente expositivas são um dos principais causadores desses vícios. Com isso, entendem que a melhor maneira para evitar tais vícios ou ao menos diminuí-los, seria a utilização dos seminários, os quais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASPORTE E TRÂNSITO URBANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NOME – QUALIFICAÇÃO, Vem, mui respeitosamente, permissa maxima venia, à inclita presença de Vossa Excelência, inconformada com a penalidade de multa aplicada pela STTU/RN, que foi vinculada ao veículo de sua propriedade, interpor, tempestivamente, a presente: DEFESA PRÉVIA Nos termos do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e art. 5., inciso XXXIV, alínea
Elementos do Contrato de Trabalho Nulidade do contrato de trabalho: * Elementos essenciais, vícios e defeitos, nulidade e anulabilidade: Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho requer, para sua validade, a conjunção de elementos extrínsecos e intrínsecos, modernamente distinguidos, respectivamente, sob a denominação de pressupostos e requisitos. Entre seus elementos essenciais, não deve ser incluída a forma, porque a clt não a prescreve para o contrato de trabalho, salvo exceções