sensação penosa de artificialismo e falsidade(LAFETÁ, 1986, p.316). Não é só a poesia que parece ruim, mas ainda sua matéria nutridora, a cidade que a inspira e mesmo o eu-lírico ressente-se consigo ao perceber “imundo o coração”; “vícios que viciaram-no na bajulação sem sacrifícios”. É a inadaptação ao mundo e a si mesmo que faz com que Mário de Andrade resista em reconhecer-se no ser que aponta na sua poética. Há um labirinto na grande São Paulo em que vários “eus” se perdem e
Simulado – Direito Contratual – Parte Geral. Tente fazê-lo e após verifique o gabarito! Boa sorte! 1- Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Direito das Obrigações - Contratos ; Analise as proposições abaixo. I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato. II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários. III. Os efeitos
PROVA – INSTITUIÇÃO DE DIREITO – NP2 Quando apresentados os ramos do direito, deve-se entender que a divisão é feita para fins didáticos e, por óbvio, para facilitar a vida dos estudiosos. O direito é único e frequentemente vale-se de institutos de um ramo do direito para compreender outro ramo. O Código Civil Brasileiro contempla a validade dos atos jurídicos. São anuláveis os atos jurídicos se forem praticados: Assinale a alternativa INCORRETA: A) com dolo. B) com coação. C) com erro
legislações sobre drogas do século XXI. Em 1914, o Brasil, através da determinação do então Presidente Wenceslau Braz, sancionou o Decreto nº 2861 de 08 de julho de 1914, aprovando a adesão do país à Conferência Internacional do Ópio. O viciado passou a ser tratado como doente, parecido com a pessoa que estava contagiada com a febre amarela e a varíola. Em 1961, a Convenção Única sobre Estupefacientes começa a controlar as matérias-primas dos estupefacientes. A Convenção das
registros que em 4000 A.C os sumérios já utilizavam a papoula de ópio, que era a ´planta da alegria, para ter contato com os deuses. Ele foi introduzido na Inglaterra no final do século XVII, em geral tomado por via oral como ‘tintura de láudano’, vício que adquiriu certo cunho social, durante os 200 anos seguintes. Em meados do século XIX, a invenção da seringa hipodérmica contribui para a divulgação do uso intravenoso da morfina como analgésico. Eventos bélicos como a guerra franco-prussiana
contestação apresentada nestes autos, sob pena de assim não o fazer, ser aplicada a penalidade de revelia e confissão ao banco-réu. Com efeito, apesar de drástica, a decretação da revelia é a medida que se impõe, eis que a contestação apócrifa, com o vício não sanado, equivale à ausência de contestação. Nessa linha de entendimento, merece destaque a decisão emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, quando no julgamento da Apelação Cível n.º 2010.003255-8. Vejamos: APELAÇÃO
DDS TABAGISMO Infelizmente, nem sempre o tabagismo foi considerado doença. Foi somente no final dos anos 1980, com a descoberta dos receptores da nicotina no cérebro e seu poder de viciar (maior do que drogas como cocaína e heroína), que a coisa mudou de figura. Hoje sabe-se que os receptores específicos para a nicotina no cérebro, quando ativados, liberam substâncias que garantem sensação de prazer. É por isso que um cigarrinho já basta para amenizar sintomas de ansiedade e depressão. Diga-se
Gabriel Hilário; Letícia Bailon; Marco Aurélio; Poliana Vieira; Sidenir Vieira Psicofarmacologia Viçosa Junho 2013 Introdução A heroína é uma droga derivada da papoula, sintetizada a partir da morfina: substância bastante utilizada no século XIX pelas suas propriedades analgésicas e antidiarréicas. Como outras drogas originárias desta planta, a heroína atua sobre receptores cerebrais específicos, provocando um funcionamento mais brando do sistema nervoso
COMPRA E VENDA 1) Uma sociedade empresaria do ramo alimentício pretende adquirir a safra de soja do ano de 2015 de um produtor rural, para processamento e revenda no mercado brasileiro, mas receia que uma praga devastadora venha a comprometer a compra e não está disposta a assumir o risco. O produtor, por seu turno, bem disputado no setor, não concorda em reserva a safra se não receber a integralidade do valor antecipadamente. O mesmo produtor, também, atuante do agronegócio para exportação, pretende
AMERICAN PAPER FACTORING LTDA RUA DO TOPAZIO, 27 JARDIM SÃO FERNANDO SANTA BARBARA DOESTE-SP CNPJ 13.507.758/0001-62 FONE 19 3408 1222 FAX 19- 3462 4230 CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL QUADRO I - CONTRATANTE Razão Social: E.B. FURLAN DISTRIBUIDORA EPP CNPJ./MF: 96.166.855/0001-66 Inscrição Estadual/Municipal: 165185432115 Endereço: AV DE CILLO, 4021 - PQ NOVO MUNDO CEP.: 13467600 Cidade: AMERICANA Estado: SP Telefone: 19 3645 8796 Fax.: 19 3645 8796 E-mail: valdinei@ebfurlan.com