resumo do decreto de código de águas
Em 10 de julho de 1934, o Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11/11/1930, e considerando que o uso das águas no Brasil tem-se regido até aquela data por uma legislação obsoleta, aplicou uma legislação adequada que, de acôrdo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas;
E é classificando em: Águas Públicas: Onde as águas públicas podem ser de uso comum como: os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos; as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; as fontes e …exibir mais conteúdo…
Águas Comuns: Os donos ou possuidores de prédios atravessados ou banhado pelas correntes, podem usar delas em proveito dos mesmos prédios, e com aplicação tanto para a agricultura como para a indústria, contanto que do refluxo das mesmas águas não resulte prejuízo aos prédios que ficam superiormente situado, e que inferiormente não se altere o ponto de saída das águas remanescentes. O proprietário ribeirinho, tem o direito de fazer na margem ou no álveo da corrente, as