A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO -12.846/2013 SUMÁRIO: 1- Considerações gerais. 2- Atos lesivos à administração pública. 3- Responsabilidade administrativa. 4- Processo administrativo e responsabilização. 5- Acordo de Leniência. 6- Aspectos da responsabilidade judicial. 7- Disposições complementares. 8- Considerações finais. RESUMO: a finalidade deste artigo científico é explorar a nova Lei Anticorrupção e seus principais aspectos, especialmente no que tange a responsabilização civil e administrativa
Neste presente trabalho, vamos abordar sobre a Gestão de Empresas Publicas, pois este trabalho vem reflectir os esforços de modernização das empresas pertencentes ao estado, procurando colmatar algumas dificuldades decorrentes a criação das mesmas e principalmente no domínio da aplicação da sua gestão. Na verdade, não poderemos abordar sobre a Gestão de Empresas Públicas sem que antes possamos definir os termos Gestão e Empresa Pública. No entanto, nesta senda, a palavra gestão etimologicamente é
Dom Pedro 2012 AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por estar sempre na frente de tudo em minha vida, e assim de acordo com sua vontade quis que eu fizesse o curso de Ciências Contábeis e esse estágio na área da Contabilidade Pública. Agradeço enormemente ao Supervisor do estágio Andres Lustosa Oliveira, que foi a pessoa que deu a oportunidade da realização do estágio, cedeu o seu precioso tempo para explicações, tanto na parte teórica, quanto na prática, com gosto e prazer, e
Alguns apontamentos acerca do testamento público no novo Código Civil LEONARDO BRANDELLI Oficial de Registro de Imóveis/SP Mestre em Direito Civil pela UFRGS SUMÁRIO: 1. Nótulas introdutórias – 2. História, conceito e objeto do testamento público – 3. Capacidade testamentária – 4. Testemunhas testamentárias – 5. Requisitos e formalidades do testamento público – Referências bibliográficas. 1. Nótulas Introdutórias O testamento público é tema da mais alta relevância para o Direito
ADMINISTRATIVOS COM ÊNFASE EM PREGÃO ELETRÔNICO. Ô ELIANA DE JESUS GONÇALVES TIECHER O PROCESSO LICITATÓRIO COMO RESULTADO DE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAMPO GRANDE - MS AGOSTO - 2010 ELIANA DE JESUS GONÇALVES TIECHER O PROCESSO LICITATÓRIO COMO RESULTADO DE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso Licitações e Contratos Administrativos com ênfase em Pregão Eletrônico. Orientador: Rogério
Relações Públicas – Um breve histórico Tradicionalmente se diz que as relações públicas teve origem nos EUA – apesar de se ter relatos de que há 5 mil anos na China, havia algo parecido com as modernas relações públicas; Porém convencionou-se dizer que teve origem norte-americana, onde foi mais difundida e aplicada de fato, com Ivy Lee - considerado pai das Relações Públicas - que teve papel importante em uma época em que a realidade socioeconómica americana era caracterizada por sua ferocidade
as finanças públicas, desta maneira abrangendo vários aspectos que estão intimamente ligados as finanças e ao próprio Estado. A Noção de finanças está intimamente ligada a ideia de dinheiro. Finanças visa estudar os aspectos da economia, onde o processo económico se caracteriza por produção, distribuição, troca e consumo. Finanças e estado O Estado para realizar a sua actividade, carece de dinheiro para pagamento de despesas. Conceito de finanças públicas Finanças públicas é a realidade
CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Artigo 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito interno ou externo; I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II – quando o montante
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Presente estudo vislumbra os pros e contras em que se depara o administrador publico ao optar pela Modalidade Licitatória Carta-Convite. Considerando que essa modalidade, criada para suprir a necessidade da Administração Pública visa Contratar, Comprar ou Realizar obras. Nesse sentido, a modalidade
PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO CDC A publicidade e a propaganda se situam na fase pré-contratual onde, embora ainda não haja vínculo obrigacional entre fornecedor e consumidor, já ocorrem propostas veiculadas pelo marketing. Esse momento, anterior a contratação, já se podem configurar em algumas tratativas tuteladas pelo direito visto que geram uma expectativa no consumidor quanto ao produto ou serviço oferecido. O dever de boa-fé na contratação não exclui a sua apreciação na fase pré-contratual