ampliada do MRP é conhecida atualmente como Planejamento dos Recursos de Manufatura (Manufacturing Resource Planning), ou MRP II. O MRP II permite que as empresas avaliem as implicações da futura demanda nas áreas financeira e de engenharia da empresa, assim como analisem as implicações quanto à necessidade de materiais. Oliver Wight, que, com Joseph Orlicky, é considerado fundador do MRP moderno, descreveu o planejamento dos recursos de manufatura como um "plano global" para a empresa. Empresas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE MARINGÁ - PR. AUTO DE INFRAÇÃO Nº xxxxxxxxxx xxx, brasileiro, portador do RG xxxxxx – SSP- PR., inscrito no CPF/MF sob o número xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria apresentar a presente em virtude da lavratura do Processo Administrativo sob nº xxxxxxx de suspensão de dirigir decorrente do Auto de Infração de Trânsito
presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 900 da CLT., pelos motivos de fato e de direito as quais seguem anexas. Termos em que, Requer e espera deferimento, Local / Data Advogado OAB CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: “A” Recorrido: “B” Processo n°: Origem: EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA O Recorrente interpôs recurso ordinário contra a r. sentença de fls., arguindo nulidade
MÉTRICAS EM RECURSOS HUMANOS O termo métrica é sinônimo, nesta disciplina, do termo indicador. Em muitos momentos, os dois termos estarão aparecendo em textos, artigos e estudos, sempre com o intuito de dar um valor ou tamanho a uma medição em Recursos Humanos. A métrica no dia a dia As métricas fazem parte do nosso dia-a-dia pessoal, profissional e também no cotidiano das organizações. A todo o momento estamos medindo e avaliando os nossos gastos pessoais e de nossa família. Quanto gastou
nº10.259/2001, interpor RECURSO INOMINADO quanto à sentença proferida nos presentes autos. O autor entende que a respeitável decisão aposta nos presentes autos não prestou a devida Justiça, razão pela qual requer seja admitido o presente recurso, com a observância da gratuidade da Justiça (para isenção do preparo), para que haja o devido reexame da matéria da presente questio pela instância superior (2º grau), requerendo a Vossa Excelência que recebido o presente recurso, e cumpridas as formalidades
Introdução Recursos minerais são substâncias naturais formadas por processos geológicos que, ocorrendo na crosta terrestre com uma concentração superior à média, podem ser economicamente exploráveis. Os minerais são extraídos da natureza, mais precisamente do subsolo. Após essa etapa, que recebe o nome de extrativismo mineral, os minérios seguem para as siderúrgicas onde são forjados ou beneficiados, para então serem transformados em bens de consumo, como carros, motos, joias, eletrodomésticos
com a respeitável decisão que denegou o habeas corpus, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUICONAL, com fundamento no artigo 105 II alínea “a” da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e artigo 30 da lei 8038/90. Requer seja recebido e provido o presente recurso e remetido com as inclusas razões ao Colêndo Superior Tribunal de Justiça. TERMO EM QUE, Pede deferimento Local, data Advogado OAB n ... RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL RECORRENTE: CRISTIANO SOBRENOME RECORRIDO:
devidamente inscrita nos quadros da OAB/BA, sob o número (..), com escritório estabelecido na cidade de (...), para notificações e intimações na Rua(..), nº 28, sala 01, Bairro Centro, CEP: 0000-000, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 537 e seguintes da IN INSS/PRESI nº: 77/2015, contra a
INSS, representada por sua advogada que a esta subscreve vem, mui respeitosamente à honrada presença de Vossa Excelência, face a r. sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara – JEF, dos autos em epígrafe, oferecer para os fins de direito e interpor RECURSO INOMINADO, a fim de que a Egrégia Superior Instância, conhecendo
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito Prefeitura Municipal de São Paulo Departamento de Operação do Sistema Viário/DSV. Recurso Administrativo de Multa em 1ª Instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações São Paulo, 15 de Janeiro de 2011. Descrição da Infração: Art. 252 VI - CTB – Dirigir utilizando celular. Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T e