Recurso Sinal Vermelho
AUTO DE INFRAÇÃO Nº xxxxxxxxxx
xxx, brasileiro, portador do RG xxxxxx – SSP- PR., inscrito no CPF/MF sob o número xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria apresentar a presente
em virtude da lavratura do Processo Administrativo sob nº xxxxxxx de suspensão de dirigir decorrente do Auto de Infração de Trânsito n.º xxxxxxxxxxxxx, de 14 de outubro de 2014, pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A) Ausência de Prova Inequívoca.
Do auto de infração lavrado, em momento algum há prova de que o Requerente ultrapassou o sinal vermelho, sendo mostrada na foto apenas a placa do veículo, a data e a hora do suposto avanço ao sinal.
Desta forma, não podem os agentes de trânsito autuar alguém sem a devida prova no auto de infração de que a mesma ocorreu.
De sorte, de acordo com a PORTARIA 16 de 2004 do DENATRAN, em seu artigo 6º diz o seguinte:
Art. 6º O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
I - registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;