lavagem de dinheiro sonegação fiscal, a receptação e o tráfico de mulheres e crianças (pessoas), também não sendo levado em consideração pelos nossos legisladores, a grande gama de valores ilícitos gerados por esses crimes que são passíveis de processos de lavagem e estão de fora do exaustivo rol do art. primeiro. Além disso, trataremos no primeiro capítulo do surgimento da expressão “lavagem” de dinheiro, sua origem histórica, onde surgiu, como e porquê motivo? Qual a ligação dessa expressão
esclarecimentos sobre o Direito Penal, tendo como tópicos, o conceito e conteúdo do Direito Penal, espécies de crime e o Estatuto da Criança e do Adolescente, neste último daremos maior ênfase ao Menor Infrator. Serão enfatizados o Título XI do Código Penal, parte especial, que fala sobre os crimes contra a administração pública, e a Lei Nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que aborda os crimes contra o meio ambiente. Conceito do Direito Penal 1. Denominação Segundo Mezger o primeiro a empregar
Penal Fundamental e Direito Penal Complementar 5 IV. Caráter Dogmático 5 IV. Direito Penal Substantivo e Direito Penal Adjetivo 6 4. CRIME – Conceito 6 4.1 Conceito Material de Crime 6 4.2. Conceito Formal de Crime 6 5. ANÁLISE E CARACTERES DO CRIME SOB O ASPECTO FORMAL 7 5.1. Caracteres do crime sob o aspecto formal 7 5.2 Fato Típico: Conduta,Resultado, Nexo Causal e Tipicidade 7 6.
INFORMAÇÕES: - INCITAÇÃO AO CRIME – art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: - Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. • Incitar: provocar, incentivar, estimular. • Requisitos: a) fato criminoso determinado, específico; b) interesse efetivo do sujeito de incitar publicamente a prática de crime determinado; c) perigo de dano concreto. • Classificação: crime doloso, dolo genérico (sem fim especial), crime formal (não exige resultado naturalístico), crime de forma livre (por qualquer
AULA DIREITO PENAL III TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ARTIGO 197 À 207 PROFESSORA: Cláudia Luiz Lourenço Goiânia 2012 CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Atentado contra a liberdade de trabalho • TÍTULO CRIMES A a liberdade de O art. 197 IV-DOS do CP define o crime de CONTRA atentado contra trabalho que é uma forma de constrangimento ilegal. Difere, ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO -ARTIGO 197entretanto, deste último delito em face do comportamento 207 almejado pelo agente
classificam os crimes quanto ao SUJEITO ATIVO? São classificados em comuns, próprios e de mão própria 2- O que são crimes de MAO PROPRIA? Exemplifique. São aqueles que só podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa. Não admite participação. EX: Crime de falso testemunho. 3 – Como se classificam os crimes quanto ao resultado naturalístico? São classificados em crimes de atividade (formal e mera conduta) e de resultado (material). 4 - O que distingue o CRIME MATERIAL do CRIME FORMAL, do
(CESPE_ANALISTA PROCESSUAL_TJRR_2006) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue os itens. 1. O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente. GABARITO: C 2. Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso. GABARITO: C 3. No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora
DISCIPLINA: Teoria Geral do Direito Penal Semana 1 Princípio da legalidade Lei penal no tempo 1. Princípio da Legalidade – art. 1º O princípio da legalidade uma garantia constitucional, prevista no art. 5º, XXXIX, CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal”. Essa mesma previsão encontra-se no art. 1º, CP. Do princípio da legalidade decorrem outros três princípios, quais sejam: a) nullum crimen, nulla poena sine lege previa:
1) Qual o conceito formal de crime? R: Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena. 2) Qual o conceito substancial de crime? R: Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal. 3) Explique o conceito de crime no aspecto analítico. R: Há no Brasil uma grande polêmica entre os penalistas sobre o conceito analítico de crime. Existem, basicamente, duas correntes preferidas. Uma que adota um conceito tripartido
Morais Santos RA: 8487179333 Tatiane dos Santos Pereira RA: 4440880093 Sumário: Etapa 02/03/04 Etapa 02 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual ........................................................ 07 Etapa 03 Crimes contra a Família .................................................................................11 Etapa 04 Dos Crimes Contra a Fé Pública ....................................................................12 Bibliografia...............................