introdução ao estudo do direito
Questão 1: Leis defectivas são as que, por não terem sido planejadas com suficiência, revelam-se na prática, sem condições de aplicabilidade, não fornecendo rodos os recursos técnicos para sua aplicação. Diante do exemplo, marque a alternativa correta:
1. A lei que não reflete as mudanças sociais ocorridas.
2. A lei que, por exemplo, prescreva uso de certa máquina pelo operário, mas que não existe no mercado.
3. A lei que prevê determinado comportamento social que passa a ser adotado por todos.
4. A lei que não passou pelo devido processo legislativo.
5. A lei não sancionada pelo representante do Executivo.
Resposta: 2 – A lei que, por exemplo, prescreva uso de certa máquina pelo operário, mas …exibir mais conteúdo…
A definição acima se aplica:
1. A regra moral.
2. Às normas éticas
3. A norma jurídica
4. Aos atos praticados pelos indivíduos.
5. Nenhuma das opções.
Resposta: 3 - A norma jurídica
Definições: As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Questão 05: Antenor Joaquim Navarro, próspero empresário da cidade de Macapá/AP, sofreu um acidente de carro ficando em coma no hospital com traumatismo craniano. Carlota Angelina, sua esposa, propõe uma ação de curatela para administrar os bens do marido enquanto permanecer em coma. O juiz deferiu o pedido e Carlota foi nomeada curadora do seu marido, passando a ter direitos para administrar os bens de seu marido e deveres tais como prestar conta do patrimônio do curatelado. Sabendo que a curatela é um exemplo de poder jurídico, identifique nas afirmativas abaixo sobre a aplicação do poder jurídica a opção INCORRETA:
1. O poder do Estado é poder jurídico, nascido do direito e exercido exclusivamente para a consecução de fins jurídicos.
2. A ação é o direito, poder