Resumo - partes mais importantes do livro Estado de Exceção - Giorgio Agamben
1. O ESTADO DE EXCEÇÃO COMO PARADIGMA DE GOVERNO
A relação entre estado de exceção e soberania foi estabelecida por Carl Schmitt. Entretanto, ainda hoje não existe uma teoria do estado de exceção no direito publico. Retomando a antiga máxima de que a necessidade não tem lei (necessitas legem non hablet), os autores afirmam que o estado de necessidade sobre o qual se baseia a exceção não pode ter forma jurídica. A própria definição do termo tornou-se difícil por se situar entre a política e o direito. O estado de exceção constitui um ponto de equilíbrio entre direito público e fato político.
Há um paradoxo em questão: se os limites são fruto dos períodos de crise política, devendo como tais, …exibir mais conteúdo…
A doutrina alemã utiliza os sintagmas estado de exceção ou estado de necessidade. Itália e França usam estado de sítio e decretos de urgência. A Inglaterra utiliza os conceitos de Lei Marcial e poderes de emergência. É certo que as escolhas terminológicas nunca podem ser neutras. Nesse sentido, a escolha da expressão estado de exceção implica uma tomada de posição quanto à natureza do fenômeno que se propõe a estudar e quanto à lógica mais adequada à sua compreensão. O estado de exceção não é um direito especial (como o direito de guerra), mas, enquanto suspensão da própria ordem jurídica, define seu patamar ou conceito-limite.
Estado de paz/Estado de guerra/Estado de sítio. No estado de paz, autoridade militar e autoridade civil agem cada uma em sua própria esfera. No estado de guerra, a autoridade civil deve agir em consonância com a autoridade militar. No estado de sítio, todas as funções de que a autoridade civil é investida para a manutenção da ordem e da polícia internas passam para o comando militar, que as exerce sob sua exclusiva responsabilidade.
A história posterior do estado de sítio é a história de sua progressiva emancipação em relação à situação de guerra à qual estava ligado na origem, para ser usado, em seguida, como medida extraordinária de polícia em caso de desordens e sedições internas, passando, assim, de efetivo ou militar a fictício ou político. Em todo caso, é importante não esquecer que o