Agradeço a Deus, por ter me abençoado e me dado forças para percorrer o caminho que escolhi. RESUMO O instituto da guarda compartilhada se apresenta como um modelo capaz de garantir a preservação dos vínculos parentais, mesmo após a ruptura conjugal, tendo como principal objetivo a manutenção dos laços existentes no seio familiar. No novo contexto do direito de família,
redirecionado, ou para os amigos ou para um parceiro sexual, efetivo ou transitório. Se houver dificuldades com relação a esse deslocamento, o desenvolvimento do adolescente será prejudicado, principalmente quanto à possibilidade de uma escolha sexual terminal e de um exercício sadio de sua sexualidade. Segundo Gomes: A atividade sexual da adolescente é, geralmente, eventual, justificando para muitas a falta de uso rotineiro de anticoncepcionais. A grande maioria delas também não assume diante da família
CONCLUSÃO___________________________________________9 5) DADOS LEVANTADOS NA PESQUISA_____________________10 6) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS_________________________11 INTRODUÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 19 estabelece: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”. De acordo como ECA, a família é revestida de deveres e factível de
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE – FADIVALE CURSO DE DIREITO O DIREITO DE VISITA DOS AVÓS O DIREITO DE VISITA DOS AVÓS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE Processo nº Representado: ..., já qualificado nos autos em referência, vem, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por um de seus membros, respeitosamente apresentar a esse M. M. Juízo suas ALEGAÇÕES FINAIS de acordo com os argumentos adiante expostos. - SÍNTESE PROCESSUAL Foi movida pela autora a AÇÃO DE GUARDA E POSSE, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA da criança ...
Pessoa Humana .................................................................. 25 4.2 Princípio da Afetividade ...................................................... Erro! Indicador não definido. 4.3 Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente ....................................... 29 5 DA MULTIPARENTALIDADE ...................................................................................... 31 5.1 Conceito de
EXMA. SRª. DRª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE . Processo n º JOSÉ CANDIDO PESSOA, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ADOÇÃO, que lhe move MARIA LUZINETE SANTOS DA CRUZ E JOSÉ VALDEVINO DA SILVA, por sua advogada infra-assinada, neste ato nomeada curadora especial, cf. termos de fls.21, com fulcro no art. 9º , II, do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) propor o presente PEDIDO DE ADOÇÃO da maior AC, em face de XXXXXXXXXXX, de qualificação e domicílio ignorados, (3) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO Preliminarmente, trata-se de pedido de adoção de maior emancipada, regulada pelo Código Civil e, no que couber, pelas regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do Art. 1.619 do código civilista. Isto posto,
a PediatriaPAR TE I O Campo da Pediatria Capítulo 1 Visão Geral da Pediatria Richard Behrman A pediatria tem como interesse a saúde dos recém-nascidos, crianças e adolescentes, seu crescimento e desenvolvimento e suas oportunidades para alcançar o pleno potencial como adultos. Os pediatras, sendo os médicos que assumem a responsabilidade pelo progresso físico, mental e emocional das crianças desde a concepção até a maturidade, devem estar atentos às influências sociais e ambientais
A EFETIVIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO RESUMO O presente trabalho traz uma investigação teórica referente às políticas públicas e aos direitos dos idosos observados no contexto brasileiro.Trata da efetividade do estatuto do idoso, como assegura a Constituição Federal Brasileira de 1988, avaliando-o como ferramenta para realização da cidadania, garantindo isonomia na tutela integral do idoso. Visa-se, por igual, destacar a especial dimensão da efetividade desse novo direito no ordenamento jurídico