"Por trás de um grande homem existe sempre uma grande mulher"
e, por trás de um grande aluno existem grandes professores,
e, por trás de um grande filho, existe um grande Pai...
"Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem" (Carta de Paulo aos Romanos 1:32).
"Mas Deus, não tendo em conta os tempos da ignorância, anuncia agora a todos os homens, e em todo o lugar, que se arrependam" (Atos dos apóstolos 17:30).
O presente autor, nos últimos meses, após sete anos de estudos sobre o tema, passou por uma profunda transformação espiritual, vindo a aceitar o Senhor Jesus como seu único e suficiente Senhor e Salvador.
O autor, porém, possui vários trabalhos[1] em defesa da juridicidade da união homoafetiva, com os quais recebeu considerações de aprovação de juristas como a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias - a principal autora nacional em defesa dos direitos homossexuais -, ou do juiz aposentado Dr. João Baptista Herkenhoff, sendo, inclusive, convidado por Roberto Warken a se inscrever para apresentação de trabalhos em defesa dos direitos homossexuais durante o I Congresso Brasileiro GLBTS que e realizaria - pois o evento foi posteriormente cancelado - em maio de 2005 em Camboriú/SC.
O problema reside no fato de que os trabalhos anteriores do autor não condizem com a crença que este passou a proferir a partir do terceiro trimestre de 2004.
Um vez que a Bíblia Sagrada adverte que "aquele que sabe fazer o bem e o não faz, comete pecado"[2], não poderia, o autor, se escusar em trazer a verdade, na tentativa de desfazer o equívoco que cometera no passado, combatendo o que antes defendia.
Assim como o apóstolo Paulo, o qual após uma vida de perseguição aos cristãos passou a proferir a crença que antes combatia abertamente, o autor, como fruto de uma profunda transformação sofrida por uma real experiência vivida com Deus, sentiu a necessidade de rever seu posicionamento jurídico a respeito do assunto.
Desta forma, não negando que anteriormente era um dos mais ferrenhos defensores da união homoafetiva, e sem se esquecer dos argumentos jurídicos tão concisos e verdadeiros que trouxe para defender sua posição, o autor irá demonstrar, com argumentos bíblicos e também jurídicos, que seu anterior posicionamento, além de não condizer com as verdades sagradas descritas na Bíblia, também podem ser afastados através de argumentos jurídicos.
Antes de tudo, devemos dizer que o presente trabalho funda-se, sobre tudo, na fé espiritual de seu autor. Sobre fé, foi escrito:
"A Fé Natural é a chamada fé esperança, fé intelectual. Esta fé natural nasce com o homem, faz parte da natureza humana. Portanto, ela não possui qualquer relação com o Fruto do Espírito. Esta é a fé que dá ao homem motivação para lutar, para progredir, para superar dificuldades.
Este sentimento que é próprio do homem, não existe nos animais irracionais. Quando o homem perde a fé natural, ele cai no desânimo, perde a vontade de viver, de lutar. Aconteceu com a maioria dos chamados "moradores de rua".
É, ainda, a fé natural que faz com que o homem seja um ser religioso, faz com que ele creia sempre em algo, ou alguém superior a ele. Ouvindo falar de um Deus Criador, ele, com facilidade, crê na sua existência - "Tu crês que há um só Deus? Fazes bem..."- Tiago 2:19, ou seja, nisto não há nada de excepcional. E Tiago acrescenta - "...também os demônios o crêem e estremecem".
Não ouvindo falar de um Deus Criador, então o homem inventa os seus próprios "deuses". Ele sente necessidade de crer. Porém, este crer, mesmo que seja no Deus Verdadeiro, através da fé natural, não muda nada em sua vida.
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