Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito, Departamento de Ciências Econômicas e Sociais, Universidade Salvador, como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Art. Artigo
CF/88 Constituição Federal da República
CC/02 Código Civil de 2002
CC/16 Código Civil de 1916
CDC Código de Defesa do Consumidor
CPC Código de Processo Civil
Rext Recurso Extraordinário
Resp Recurso Especial
STJ Superior Tribunal de Justiça
STF Supremo Tribunal Federal
À
Vocês, minha família, que mesmo quando não quis, foram exemplos de tudo que foi positivo para a minha formação: mãe, Vagner, Vanina, sobrinhos e principalmente ao meu pai. Ao meu amor... grande amor, Judson e todos que acompanharam toda minha trajetória, Carlinha, Liz, a Prima, Flávio Farah, Luiz e Thomaz grandes e verdadeiros amigos
Com a constante transformação do homem e das relações jurídicas, observou-se que o direito não pôde acompanhar a dinâmica social. Fez–se necessária uma oxigenação do ordenamento como um todo, seja com a edição de novas leis, ou até mesmo novas formas de interpretação.
O abuso de direito foi um dos institutos que mais sofreu variações no seu contexto, face visão ampliativa trazida pela doutrina e jurisprudência. A boa-fé objetiva como princípio foi proeminente para mutação conceitual e axiológica do abuso de direito, quebrando o paradigma individualista que regia o Codex e seus institutos. Nesse contexto, fomenta-se no mundo jurídico o primeiro esboço da constitucionalização do Direito Civil e a sociabilização da autonomia da vontade.
A perene mutação das condutas e a dificuldade de se visualizar a má-fé nos casos concretos fez ressurgir as modalidades objetivamente consideradas dos atos ilícitos cíveis. O elemento culpa tornou–se irrelevante, e a "letra fria" da norma foi preenchida com a adesão do nosso ordenamento à boa-fé objetiva. O ato abusivo tornou-se então, um instituto dinâmico, sendo objeto de inúmeras controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
Há longas datas a jurisprudência tem mencionado em seus julgados os institutos decorrentes da boa-fé objetiva, embora somente nos tempos atuais se testificasse a ocorrência dessa "virada jurisprudencial".
Em termos latos, pode-se conceber que o ordenamento pátrio contempla em suas vertentes, quatro modalidades de atos ilícitos cíveis decorrentes da violação à boa-fé objetiva. São elas observadas na teoria da supressio, tu quoque, exceptio doli e mais utilizada pela jurisprudência, a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
A definição dos atos ilícitos possibilita o preenchimento da cláusula geral de boa-fé em seu conteúdo objetivo, que sem a devida limitação, padece de precisão semântica. Em outras palavras, constata-se que utilização da boa-fé objetiva sem a definição dos seus contornos dogmáticos traduz uma concepção vaga do instituto, tão somente moral, inviabilizando a efetividade nas resoluções dos conflitos.
Decorre portanto, da relevância do papel dos tribunais para a inserção dessas categorias de atos ilícitos no ordenamento, o termo "virada jurisprudencial". Foi da jurisprudência com o auxílio da doutrina, o mérito de reconhecer a incidência desses atos não de maneira pontual como apresentado no novo Codex, mas como modalidades de caráter geral, que podem ser observadas não somente nas hipóteses casuísticas previstas no novo diploma.
A escolha deste tema se deu principalmente pela relevância prática da matéria objeto do presente trabalho monográfico. Reporta-se a verdadeira compreensão da tendência antiindividualista do Direito Civil e sua repercussão nas relações jurídicas sob a perspectiva da atuação da jurisprudência para a fixação dessa concepção.
É evidente que o princípio da boa-fé objetiva é matéria de diversos trabalhos e pesquisas no ramo do direito. No entanto, os estudos acerca das modalidades de atos ilícitos cíveis ainda são bastante escassos, embora sua incidência seja freqüente nas relações jurídicas, principalmente provenientes de Direito Obrigacional e Contratual. Poucos são os livros que se dedicam exclusivamente a análise da matéria, em pese ser um assunto de tamanha relevância para os operadores do direito.
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