resposta a peças da oab
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa, não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das …exibir mais conteúdo…
395, II do Código de Processo Penal, que fundamenta o pleito de anulação da referida instrução probatória.
Pedidos:
Principal: Absolvição sumária pelo fato não constituir infração penal, com fundamento no art. 415, III do Código de Processo Penal.
Subsidiários: Desclassificação com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal e a respectiva remessa dos autos ao juízo competente.
Anulação da instrução probatória por ausência de pressuposto ou condição para a propositura da ação penal.
Data das razões: 09 de agosto de 2013.
Questões corrigidas e comentadas da prova da OAB – xi exame unificado FGV Salvar • 0 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Fabricio da Mata Corrêa - 1 ano atrás
0
Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XIExame Unificado FGV
2ª Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir