O PAPEL DO FISCAL E DO GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Resumo: Será abordado neste trabalho os aspectos relevantes referente ao acompanhamento do gestor e fiscal de contratos administrativos, suas atribuições e erros que podem ocorrer no acompanhamento do contrato.
Palavras chaves: Contrato Administrativo, Responsabilidade, Fiscal, Gestor, Administração.
1 - INTRODUÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Após a fase de licitação em que já foi homologado o certame e já se conhece a empresa que possui a proposta mais vantajosa para a administração, será promovida a assinatura do contrato.
A Administração possui o poder-dever de nomear um servidor para atuar na fiscalização de um contrato administrativo. A atuação desse agente corresponderá a verificação de modo antecipado a pratica de ações irregulares ou defeituosas, sendo necessário a adoção de diversas medidas que visem a resguardar o interesse da administração resolvendo as questões que estejam provocando a inexecução contratual.
O objeto da licitação deve ser fiscalizado pela administração conforme fundamento legal: Artigo 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
A fiscalização do contrato administrativo pela administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, sendo que deverão ser apurados os danos advindos de culpa ou dolo.
2 - GESTOR DE CONTRATOS
2.1 DEFINIÇÃO: é o servidor da administração responsável pela visão geral do processo de contratação, ou