poder legislativo
ALENE
ALINE
GABRIEL NOGUEIRA
HELDER RAMOS
MATHEUS EDUARDO
SARA CRISTINA
TACYANA
TALLYSON
THANNE RIBEIRO
YASMIN CARVALHO
PODER LEGISLATIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
ABRIL/ 2015
PALMAS-TO
Curso de Administração
ALENE
ALINE
GABRIEL NOGUEIRA
HELDER RAMOS
MATHEUS EDUARDO
SARA CRISTINA
TACYANA
TALLYSON
THANNE RIBEIRO
YASMIN CARVALHO
PODER LEGISLATIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Trabalho de Fixação do Conteúdo da disciplina Economia do Setor Público, realizado pelos acadêmicos do 6º e 7º períodos do curso de Administração do IEPO - Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo, sob a orientação daProfª. Econ. Msc. Jarmonielle de Oliveira Pereira.
ABRIL/ 2015
PALMAS-TO
Introdução
O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. O presente trabalho discorre sobre o conceito do Poder Legislativo e suas funcionalidades.
O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembléias. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
Legislar significa ordenar ou fazer leis. Além dessa