Os três poderes, legislativo executivo e judiciário
“O Estado se organiza e se rege por esta constituição e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.”
“São poderes da União (estado), independente e harmônicos entres, o legislativo, o executivo e o judiciário.”
Povo = Poder Político estruturado e ele é UNO (subdivide-se em três funções): 1) LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDCIÁRIO
LEGISLATIVO – O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa e fiscalizar o executivo através do controle externo.
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais), será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União (Tribunal de Contas do Estado), ao qual compete: (...)”
EXECUTIVO - executa as leis. No município, o poder executivo é representado pelo prefeito. No estado pelo governador. O Presidente da República é o principal representante do Poder Executivo. JUDICIÁRIO - tem a função de diminuir conflitos existentes nas relações jurídicas.
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação