Poder Legislativo Municipal
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.
Lei Orgânica Municipal - Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
Câmara Municipal
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Encarna o poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
Em Osasco, a Câmara é composta por 21 vereadores, que são os agentes políticos do governo local, eleitos pelos munícipes (Constituição Federal, art. 15, 1). Os vereadores dispõem de um órgão diretivo