poder familiar
8° SEMESTRE
ATPS - Etapa 1: Poder Familiar
Passo fundo/ RS, Setembro de 2013.
Passo 2
Responder as questões propostas apontando, quando pertinentes, a respectiva fundamentação legal.
1) Segundo a doutrina, qual o conceito de Poder Familiar e quais suas principais características?
Poder familiar é a nomenclatura utilizada para substituir o antigo ‘”pátrio poder”, Maria Helena Diniz afirma que se trata de “um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa do filho menor emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho”. (Maria Helena Diniz, 2011, p.588, vol5).
Já para Carlos Roberto Gonçalves poder familiar “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante á pessoa e aos bens dos filhos menores. Já as principais características, possui um múnus publico, pois cabe ao Estado estabelecer normas para o seu exercício interessando o seu bom desempenho, não pode ser irrenunciável é também imprescritível só podendo o genitor perder seu exercício conforme as normas estabelecidas em lei”. (Gonçalves, Carlos Roberto, direito civil brasileiro, volume 6, Direito de Família-10. Ed São Paulo: saraiva 2013 pag. 415).
O poder familiar é instituído buscando maior interesse dos filhos e da família de modo amplo e não em proveito dos pais, no Artigo 226, §