Fibras Têxteis
O Capítulo 55 da NCM alude às fibras artificiais e sintéticas e isso tem se mostrado um pouco confuso, em especial para aqueles que estão começando na Classificação de Mercadorias.
Esta pequena nota é para você que está começando e para todos nós que já estamos algum tempo nessa área.
FIBRA ARTIFICIAL.
No caso da indústria têxtil, a expressão se aplica as fibras obtidas industrialmente por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
São geralmente utilizados como matérias-primas para a fabricação das fibras artificiais os polímeros orgânicos extraídos de matérias naturais em bruto por processos que possam comportar uma dissolução, um tratamento químico ou uma modificação química.
São as seguintes as principais fibras artificiais:
A) as fibras celulósicas, e especialmente:
1) o raiom viscose que é fabricado tratando-se a celulose (geralmente a pasta de madeira ao bissulfito) pela soda cáustica, sulfurando-se depois a álcali-celulose assim obtida por meio de sulfeto de carbono que a transforma em xantato (xantogenato) de celulose; este último produto, dissolvido em uma solução de soda cáustica, transforma-se, por sua