Monismo e dualismo
MONISMO E DUALISMO
Duas correntes doutrinárias se formaram com o escopo de definir a predominância do direito interno ou do Direito Internacional na solução de controvérsias: teoria monista (monismo) e teoria dualista (dualismo).
1. MONISMO
O MONISMO afirma a unicidade do sistema jurídico. Direito Internacional e o Direito Interno são dois ramos de um mesmo sistema, emanam de uma só fonte. O Direito é um só, com diferentes primazias:
Monismo com primazia no Direito interno (nacionalista): nega o Direito Internacional, pois, para ela, sempre prevalecerá o direito interno. O que quer dizer, que para alguns, a prevalência é do direito interno, o que vem …exibir mais conteúdo…
Pontes de Miranda apresenta o Direito Internacional como um círculo maior que abrange os Estados (círculos menores) e estes, por conseguinte, encontram-se submetidos ao Direito Internacional.
Segundo Pontes de Miranda o Direito das Gentes colore a periferia do Estado, enquanto o Direito interno colore o interior do Estado e constitui o ordenamento jurídico da conduta humana, ligado a cada Estado; em outras palavras, Pontes de Miranda concebe o Estado como periferia envolvida pelo Direito das Gentes.
Está claro que para Pontes de Miranda a comunidade estatal faz parte da comunidade supra estatal e a existência daquela só tem sentido dentro da comunidade supra estatal:
“A comunidade supra estatal não se identifica com a comunidade dos Estados. A realidade mostra que é superficial e errada a identificação. Não só os Estados são elementos da comunidade supra estatal. A comunidade dos Estados não tem outro sentido que o de parte da comunhão supra estatal. A aparição de um Estado é, para a ordem jurídica supra estatal e interestatal, como o nascimento do indivíduo para a ordem jurídica interna ou interestatal’.
Segundo Pontes de