petição inicial guarda compartilhada
XXXXXXXXXX, PROFISSÃO, Carteira de IdentidadeXXXX, e C.P.F. nº XXXXXXX residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX e estado do Rio de Janeiro, Cep. XXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, especialmente com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, no que dispõe sobre os direitos da criança e da entidade familiar brasileira, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Em face de XXXXXXXXX, neste ato representado por sua genitora, XXXXXX, identidade XXXXXXXX, CPF XXXXXXX, RESIDENTE E DOMICILIADA XXXXXXXXXXX, Cidade e estado do Rio de …exibir mais conteúdo…
Não são poucas as ocasiões em que a genitora liga pedindo que o menor seja devolvido antes do prazo, alegando que o mesmo já está muito tempo com o pai e quando o menor é levado para casa (pois entra em pânico achando que a mãe está sofrendo) a genitora sequer está a sua espera. Ou seja, o menor tornou-se um brinquedo para a genitora, que não é capaz de dispensar atenção ao menino, mas também não aceita que este fique na companhia do pai.
Esta subreptícia conduta, assintosa à lei e à moral familiar não pode prosperar, até porque prejudicial ao sadio desenvolvimento do menor, que já é capaz de discernir as situações e sente a falta do pai. Tal situação é no mínimo cruel a todos envolvidos.
O Autor é funcionário público, de conduta ilibada, já reconstituiu seu seio familiar, estando casado, tendo imóvel próprio e meios suficientes de prover as necessidades básicas de seu filho, além de promover um ambiente saudável ao seu crescimento e construção de caráter, estando, portanto, ciente de seus deveres como pai.
Uma vez que amigavelmente e fora do âmbito judicial não se pode fazer valer o Direito de pai do Autor, necessário, e urgente, o socorro do Judiciário, a fim de que não se permita prejuízo psicológico indelével no desenvolvimento da criança.
DO DIREITO
Reza o art. 21 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), independente das partes estarem convivendo sob o mesmo teto:
Art. 21. O poder familiar será