petição inicial
Disciplina: Linguagem e Argumentação Jurídica I
Profª. Euda de Araújo Cordeiro e Fernanda Freitas
Texto : A petição inicial Na lição de Edmundo Dantas Nascimento (1992, p.205), “constitui lição velha que a Petição Inicial deve ser um ‘silogismo’. O silogismo é um raciocínio, mediante o qual ‘da posição de duas coisas, decorre outra, só por estas terem sido postas’ (Aristóteles); ou, mais simplesmente, ‘é um argumento dedutivo formado de três proposições encadeadas, de tal modo que das duas primeiras se infere necessariamente a terceira’ (H. Geenne). Essas proposições chamam-se ‘Premissa maior’, ‘premissa menor’ e ‘conclusão’.
Exemplos: Todo cidadão brasileiro pode votar (premissa maior) Pedro é cidadão brasileiro (premissa menor) Logo, Pedro pode votar (conclusão)
Na petição inicial, “a premissa menor” precede a “premissa maior”:
A articulação na petição serve para explicar a necessidade de delimitar as partes da dissertação (tese, desenvolvimento, argumentação e conclusão). A troca de parágrafos não implica uma mudança no assunto, que deve ser o mesmo em toda a extensão da dissertação na petição. O que tem a ver dissertação com a petição? A resposta a essa pergunta é muito simples: tudo. Com efeito, a técnica do convencimento desenvolvida nas petições e recursos não está divorciada da técnica dissertativa. Pelo contrário, podemos afirmar,