procuração em causa propria
-Procuração em causa própria para transferência de imóvel;
-Procuração com poderes específicos;
-Irretratável e Irrevogável;
-Informando recebimento de valores relativos à compra e venda (dados desse negócio jurídico) de imóvel (descrição minuciosa do mesmo), dando plena quitação ao comprador, isentando-o de qualquer prestação futura;
-Informando que as despesas cartorárias para transferência do imóvel ficarão por conta do mandatário comprador;
-Informando que os poderes deste mandado são específicos para tal ato e nada mais.
A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forma especial, envolvendo interesses mútuos e de terceiros, o que gera seu caráter de irrevogabilidade.
Este instrumento cumpridas as formalidades legais autoriza o mandatário transferir o imóvel para o seu nome. O mandatário contrata consigo mesmo ou substabelece os poderes a um terceiro que lhe outorgará a escritura do imóvel em questão.
O Código Civil, Lei 10.406/02, art. 685 “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.”
A procuração em causa própria é um negócio jurídico muito usado no âmbito do direito imobiliário.