Petição inicial

1565 palavras 7 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA

EDILEUZA FERNANDES DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do RG nº. BA – 0732546494 - SSP/BA, inscrito no CPF sob nº. 933.125.635-34, residente e domiciliado na Rua: Terezinha Martins do Carmo nº 95 – casa – Bairro Chácara Bom Retiro – Cep 34.000-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da OI TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº. 04.164.616/0001-59, com sede a Rua. Jangadeiros, nº 48, Ipanema – Rio de Janeiro/RJ –
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Considerando ainda, que será em dobro, conforme previsão legal, totaliza a quantia de R$ 18.461,96 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).

2.1 – DO PEDIDO SUCESSIVO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO CRÉDITO REMANESCENTE

Na eventualidade deste juízo entender ser incabível a restituição descrita no item anterior (nº. 2), e com base no art. 289 do CPC, deve a requerida ser condenada a restituir o valor de R$ 9.271,72 (nove mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), pelos seguintes motivos, a saber:

Na conta com vencimento 17/10/2010, no valor de R$ 112,81 (cento e doze reais e oitenta e um centavos) os pseudos-créditos simplesmente deixaram de ser fornecidos pela ré, o que gerou a abertura de duas reclamações pelos números: XXXXXXX e XXXXXXXXXX.

O último crédito fornecido, na conta de vencimento 07/09/2010, no importe de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXX), e por ser em dobro a restituição deve a ré ser condenada a restituir o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX

2.1 – DO DIREITO A INFORMAÇÃO

A conduta da requerida se desnatura em prática abusiva, colidindo com princípios elencados do Código de Defesa do Consumidor, notadamente ao Direito a Informação, disposto no art. 6, III, da Lei 8078/90

Portanto, ao conceder os créditos, é obrigação da operadora de telefonia, discriminar de forma clara e objetiva os critérios adotados, e não de maneira confusa como é possível constatar nas faturas anexas.

3 – DOS DANOS MORAIS

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