Petição inicial
PROCESSO N.
ODETE DA SILVA, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade n. 0009 SSP-RS, inscrita no CPF sob o n. 000.000.001-19, residente e domiciliada à rua Antoneli Bezerra, 000, Caxias, RJ, vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, através de seus judiciais patronos que esta subscrevem, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em desfavor da empresa PERFUMARIA MÁRCIA, situado à Rua Adalto de Paiva, 30, bairro Leblon, Rio de Janeiro, CEP: 60.000.123, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
___________________________________________________PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRAITUTA
O suplicante requer que se designe V. Exa., de conceder os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50, arts. 2, 3, e 4, com as modificações produzidas por leis posteriores, por não dispor no presente momento de meios econômicos que lhe permita pagar as custas judiciais e demais emolumentos decorrentes da presente ação sem prejudicar o seu sustento e o da sua família.
___________________________________________________________DOS FATOS
A autora em 19 de fevereiro de 2006 se dirigiu a Perfumaria Márcia para comprar uma tinta para o seu cabelo, e foi atendida por um funcionário, João Amaral, que indicou a tinta, e não informou qualquer cuidado