Introdução ao estudo do direito - resumos
Carlos Patoilo
Características das Normas Jurídicas: As normas jurídicas integram o Direito Objectivo e são um conjunto regulador e disciplinador que se impõe à generalidade dos cidadãos da comunidade em que vigorem. Características: Imperatividade: A norma jurídica é uma ordem de conduta, um comando (de agir) imperativo e também uma lei de comportamento em sociedade – não perdendo a sua validade ainda que não seja cumprida (contrariamente Às leis naturais ou científicas); Tal acarreta que alguns considerem que a “violabilidade” é também uma das características das normas jurídicas; Coercibilidade: o que permite distinguir a norma jurídica é que o direito não delega na …exibir mais conteúdo…
Porém, dado que o seu respeito poderá ser incutido por determinação legal, consideramo-lo, nesses casos, como fonte mediata de direito. A jurisprudência: duplo sentido: orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos concretos, ou o próprio conjunto das decisões concretas dos tribunais perante casos concretos. A jurisprudência apenas pode
Pág. 2/21
Introdução ao Estudo do Direito – ISMAI / Solicitadoria – 2006/07
Carlos Patoilo
ser tida como fonte de direito quando constituir vinculação para os tribunais julgarem da mesma maneira em face a casos idênticos aos que a geraram. É o que acontece fundamentalmente nos sistemas jurídicos anglosaxónicos (particularmente em Inglaterra e EUA), onde o designado “Common Law” se baseia essencialmente no “Case law”, isto é no direito produzido pelos tribunais por via das suas decisões perante casos concretos submetidos anteriormente à sua apreciação. A doutrina: é entendida como a opinião dos doutos, daqueles que aprenderam muito (e não esqueceram), dos sábios. Pode ser revelada por via de pareceres, artigos, tratados, monografias, etc., onde os vários especialistas propõem formas de, a seu juízo, regularem determinados problemas de direito oferecidos à sua consideração. Obviamente não pode ser considerada fonte de direito. Outras fontes (Freitas Amaral): - A guerra e a revolução: a consideração de que são fontes de direitos em sentido técnico-jurídico parece decorrer do facto de