evolução histórica do conceito de crime
“ Crime é o injusto contra o qual o Estado commina pena, e este é a ação culposa e contraria ao direito.” (Von Liszt, p183)
Através deste pensamento o autor constrói a sistemática da teoria do crima, considrando o crime em primeira análise como um atoinjusto de ser cometido, desta forma o primeiro ponto é que deve ser uma ação, …exibir mais conteúdo…
não se pode atribuir, segundo a lei positiva, uma acção criminosa, e aplicar uma pena senão ao individuo.” (Prins, p.126). È considerado tambem os delitos/crimes, praticados por organizações, famílias, clans, etc,ficando claro que nesta teoria, o crime só pode ser autoria do omem. Nesta teoria outra cacteristica necessária para cacterizar uma conduta infracional, é o próprio “objecto da infração”, : “...na linguagem jurídica, chama –se geralmente objecto da