Estabilidade da gestante
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMEPREGADA GESTANTE NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO.
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, da Universidade Estácio de Sá, como requisito parcial à aprovação na Disciplina Metodologia da Pesquisa.
Rio de Janeiro
2014
1)TÍTULO
Estabilidade Provisória da Empregada Gestante nos Contrato por Prazo Determinado.
2)TEMA
Estabilidade Empregada Gestante.
3) DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho pretende abordar uma polêmica temática no cenário jurídico-doutrinário trabalhista: a estabilidade provisória da gestante os contratos a termo.
Ao examinar o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 244, pretende-se fazer uma reflexão crítica a respeito da inovação trazida pela referida Súmula, e como deve ser interpretado o item III da referida súmula, expor noções introdutórias relacionadas ao contrato de trabalho a termo, o instituto da estabilidade, a inovação trazida pela Lei Complementar 146 de junho de 2014 que estende a estabilidade da gestante àquele que detiver a guarda da criança em caso de morte empregada gestante. Pretende-se ainda comprovar que a empregada gestante tem direito a tutela jurisdicional do Estado.
A proteção ao trabalhador contra o desemprego é da máxima que deve preocupar os Estados, sejam eles liberais ou