Norma primária x Norma secundária
CAMILA VANESSA PANCINI GAGLIARDI
(Direito - 4º Semestre Diurno. RA: B47855-1)
APS:
Norma Primária X Norma Secundária
Profº: Armando Zanin Neto
Limeira
2013
1 INTRODUÇÃO
O controle da constitucionalidade tem por pressuposto que a Constituição é a norma mais importante de um país e por isso deve ter protegidos sua supremacia e os direitos e garantias dela decorrentes ( CHIMENTI et al, 2005).
O ordenamento jurídico define-se com as normas primárias e secundárias, com isso têm-se a necessidade de saber se os atos normativos infraconstitucionais e os atos normativos infralegais são considerados primários ou secundários, segundo o princípio da supremacia constitucional.
Destarte, faz-se necessário mencionar as definições, finalidades, decisões do
Supremo tribunal Federal, em relação ao assunto, vejamos se há controle de constitucionalidade de ato normativo infralegal, o porquê de tal entendimento.
O presente trabalho terá como finalidade, expor sobre atos normativos infraconstitucionais e os infralegais e o controle de constitucionalidade de cada um deles. 2 POSIÇÃO DE KELSEN SOBRE NORMA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
A norma jurídica foi conceituada por kelsen, 2013, em sua obra a Teoria Pura do Direito, porém, com o passar dos anos, o autor foi se aprimorando, sofrendo sua obra diversas alterações, chegando ao conceito da norma jurídica, que é o sentido de um ato de vontade, ou seja, que toda norma jurídica é