Fichamento Tercio Sampaio
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO: TÉCNICA, DECISÃO, DOMINAÇÃO
SUBCAPÍTULO: MÉTODOS E TIPOS DOGMÁTICOS DE INTERPRETAÇÃO
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica,
Decisão, Dominação. 4ª Edição. São Paulo, Editora Atlas S.A, 2003. Cap. 5, Sub cap. 5.2, p. 286-298.
Apresenta a doutrina hermenêutica como um discurso do poder de violência simbólica, ou seja, imposição das significações como legítimas, de tal modo que se constrói como uma teoria dogmática que expressa como deve ser interpretado. A hermenêutica para realizar o ato interpretativo guia-se por três critérios básicos que são: a coerência ou a busca do sentido correto exigindo-se um sistema hierárquico de normas e conteúdos normativos; o consenso ou a busca do sentido funcional exigindo-se respaldo social; e a justiça ou a busca do sentido justo exigindo que se atinjam os objetivos axiológicos do direito. Em função desses critérios básicos é que o autor fala em métodos lógico-sistemático, sociológico e histórico e teleológico-axiológico. Além disso, de vez que o poder de violência simbólica se exerce por paráfrases, sendo que estas acrescentam a força normativa das relações de autoridade, liderança e reputação, conforme decodificações de um código forte, onde seu significado corresponde a um fenômeno determinado, ou a um código fraco, onde seu significado refere-se a mais de um fenômeno, distinguem-se tipos básicos de interpretação: a