direito autoral
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
Obras Literárias e Artísticas
Programas de Computador
Domínios na Internet
Cultura Imaterial
Obras Literárias e Artísticas
A lei que versa sobre direitos do autor no caso da proteção de obras literárias e artísticas é a no. 9610, de 19 de fevereiro de 1998. A instituição responsável pelo registro é a Biblioteca Nacional, definida na Lei n. 5988, …exibir mais conteúdo…
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Programas de computador
Segundo define a Lei de Software, “programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamentos da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados” (art. 1º da Lei 9609/98). O registro tem validade de 50 anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (art. 2 § 2o).
Da mesma forma como acontece com os instrumentos de propriedade industrial (patentes, marcas e desenho industrial), o programa de computador deve ser registrado junto ao INPI. Nesse caso, contudo, não há exame do pedido. O INPI exerce apenas o papel de depositário dos dados técnicos que identifiquem o programa. Assim, recebe o material mantendo a sua guarda à disposição judicial, para o caso de contencioso envolvendo litígios quanto à autoria e propriedade do direito ao registro.
A proteção tem abrangência internacional. Os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos