Trabalho Direitos Autorais - Design de Interiores
PELO DIREITO AUTORAL
Por Gabriel Francisco Leonardos* e Gabriela Muniz Pinto**
O Direito Autoral é atualmente regido, no Brasil, pela Lei 9610/98, que não deixa dúvidas que as obras de design estão compreendidas em seu escopo de proteção. Isto porque o Artigo 7º desse diploma legal não poderia ser mais claro ao estipular uma regra geral, seguida de uma enunciação exemplificativa das obras protegidas:
"Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…)
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte …exibir mais conteúdo…
As obras intelectuais protegidas pelo direito de autor caracterizam-se por pertencerem ao campo da estética, entendida, em sentido amplo, como objetivando a satisfazer interesses individuais, enquanto as invenções industriais pertencem ao setor da técnica. Ocorre, porém, que o design é uma figura que comporta outros aspectos, encerrando em si duas aptidões:a estética e a utilitária.
Para gozar da proteção autoral, um design não pode ser completamente banal. Exige-se um grau mínimo de criatividade, que o torne único e individualizado. Assim, por exemplo, o desenho de uma aliança de casamento banal, circular, não fará jus à proteção, enquanto que um anel diferenciado, seja pelo desenho e/ou pelas cores e pedras que utiliza, merecerá proteção. O nível de criatividade exigido para que uma obra goze de proteção é muito baixo, inclusive porque o julgador não pode fazer qualquer juízo de valor estético sobre a obra. A empatia entre o observador e a obra não devem influir na avaliação do julgador, e as obras feitas por artistas desconhecidos do público, as obras de mau-gosto, desagradáveis aos sentidos, bem como as simplesmente medíocres, gozam de proteção tanto quanto as principais obras dos artistas mais renomados.
Aqui percebe-se que se a proteção é para a forma, há